HOJE !
Hoje comemora-se o dia da criança
Que não um só, que todos o sejam.
Fixo querer que guarda a esperança
De um futuro feliz, que tanto almejam.
Há meninos, sem pai nem mãe, ao abandono.
Produtos da Guerra, da Fome e da Hipocrisia.
Tratados como cães rafeiros, sem um dono,
É a triste realidade e não mera fantasia.
Há meninos, com fome vendidos e explorados.
Meninos que nunca tiveram casa nem escola,
Que trabalham escravizados e pedem esmola.
Hoje comemora-se o dia da criança
Que não um só, que todos o sejam.
Fixo querer que guarda a esperança
De um futuro feliz, que tanto almejam.
Há meninos, sem pai nem mãe, ao abandono.
Produtos da Guerra, da Fome e da Hipocrisia.
Tratados como cães rafeiros, sem um dono,
É a triste realidade e não mera fantasia.
Há meninos, com fome vendidos e explorados.
Meninos que nunca tiveram casa nem escola,
Que trabalham escravizados e pedem esmola.
Mas em cada menino, haverá sempre uma
criança,
Que se tornará Homem “Cavaleiro da Esperança”
Um mensageiro de Amor, de Paz e LIBERDADE.
ARFER
Que se tornará Homem “Cavaleiro da Esperança”
Um mensageiro de Amor, de Paz e LIBERDADE.
ARFER
"MAIS 10 MANDAMENTOS QUE SE
NÃO CUMPREM"
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DAS CRIANÇAS - UNICEF
DIREITOS DAS CRIANÇAS - UNICEF
As Crianças têm Direitos
Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
Princípio
I
A
criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes
direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção
ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões
políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição
econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à
sua família.
Princípio II
Direito
a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a
serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se
física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal,
assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este
fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da
criança.
Princípio
III
A
criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio
IV
A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a
crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser
proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se
a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de
alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio
V
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum
impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados
especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio
VI
A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso
de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a
responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e
segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá
separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades
públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou
daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam
subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de
famílias numerosas.
Princípio
VII
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e
obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação
que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de
oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de
responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
O
interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a
responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe,
em primeira instância, a seus pais.
A
criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão
estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se
esforçarão para promover o exercício deste direito.
Princípio
VIII
A
criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a
receber proteção e auxílio.
Princípio
IX
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e
exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não
se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada;
em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha,
qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou
impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio
X
A
criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação
racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um
espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade
universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e
aptidões ao serviço de seus semelhantes.
MAS
ATENÇÃO!!!
Estes
direitos só passaram a documento escrito e aprovado em 1959. Em 20 de Novembro
desse ano a Assembleia Geral da ONU aprova a “Declaração dos Direitos da
Criança”, que a serem cumpridos, todos os meninos e meninas deste Planeta Azul,
seriam felizes.
Porque a “Declaração” não bastasse para se fazer cumprir, na ONU foi, em 1989, aprovada a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, documento com um conjunto de Leis para proteção daqueles que serão os homens e mulheres de amanhã.
Porque a “Declaração” não bastasse para se fazer cumprir, na ONU foi, em 1989, aprovada a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, documento com um conjunto de Leis para proteção daqueles que serão os homens e mulheres de amanhã.
ESTA CONVENÇÃO TORNOU-SE LEI
INTERNACIONAL EM 1990 !!!!!
Agora
saiamos do cor de rosa e tentemos saber quantas crianças estão fora desta LEI,
dita Internacional.
Mas acautelem-se, porque a LEI INTERNACIONAL DA HIPOCRISIA ESTÁ EM VIGOR, COM CARÁCTER PERMANENTE
Mas acautelem-se, porque a LEI INTERNACIONAL DA HIPOCRISIA ESTÁ EM VIGOR, COM CARÁCTER PERMANENTE
HOJE !!
Várias "Primaveras"
semeadas.
Em África e no Médio Oriente
E tantas criancinhas afogadas.
O "retrato"
triste do presente.
ARFER
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