HOJE !
Hoje comemora-se o dia da criança
Que não um só, que todos o sejam.
Fixo querer que guarda a esperança
De um futuro feliz, que tanto almejam.
Há meninos, sem pai nem mãe, ao abandono.
Produtos da Guerra, da Fome e da Hipocrisia.
Tratados como cães rafeiros, sem um dono,
É a triste realidade e não mera fantasia.
Há meninos, com fome vendidos e explorados.
Meninos que nunca tiveram casa nem escola,
Que trabalham escravizados e pedem esmola.
Hoje comemora-se o dia da criança
Que não um só, que todos o sejam.
Fixo querer que guarda a esperança
De um futuro feliz, que tanto almejam.
Há meninos, sem pai nem mãe, ao abandono.
Produtos da Guerra, da Fome e da Hipocrisia.
Tratados como cães rafeiros, sem um dono,
É a triste realidade e não mera fantasia.
Há meninos, com fome vendidos e explorados.
Meninos que nunca tiveram casa nem escola,
Que trabalham escravizados e pedem esmola.
Mas
em cada menino, haverá sempre uma criança,
Que se tornará Homem “Cavaleiro da Esperança”
Um mensageiro de Amor, de Paz e LIBERDADE.
ARFER
Que se tornará Homem “Cavaleiro da Esperança”
Um mensageiro de Amor, de Paz e LIBERDADE.
ARFER
"MAIS 10 MANDAMENTOS QUE SE NÃO CUMPREM"
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DAS CRIANÇAS - UNICEF
DIREITOS DAS CRIANÇAS - UNICEF
20 de Novembro de 1959
As Crianças têm Direitos
Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
As Crianças têm Direitos
Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
Princípio I
A criança desfrutará de todos os direitos
enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as
crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça,
cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza,
nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra
condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II
Direito a especial proteção para o seu
desenvolvimento físico, mental e social.
A criança gozará de proteção especial e
disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros
meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e
socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e
dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se
atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III
Direito a um nome e a uma nacionalidade.
A criança tem direito, desde o seu
nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV
Direito à alimentação, moradia e assistência médica
adequadas para a criança e a mãe.
A criança deve gozar dos benefícios da
previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para
essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe,
cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá
direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos
adequados.
Princípio V
Direito à educação e a cuidados especiais para a
criança física ou mentalmente deficiente.
A criança física ou mentalmente deficiente
ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a
educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e
da sociedade.
A criança necessita de amor e compreensão,
para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que
possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais,
mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material;
salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra
idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de
cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios
adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou
de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII
Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
A criança tem direito a receber educação
escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita -
em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua
individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser
um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser
o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e
orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de
jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a
sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício
deste direito.
Princípio VIII
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de
catástrofes.
A criança deve - em todas as
circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio IX
Direito a ser protegido contra o abandono e a
exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida contra toda
forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de
tráfico.
Não se deverá permitir que a criança
trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a
criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa
prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico,
mental ou moral.
Princípio X
Direito a crescer dentro de um espírito de
solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
A criança deve ser
protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial,
religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito
de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade
universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e
aptidões ao serviço de seus semelhantes.
MAS ATENÇÃO!!!
Estes direitos só passaram a documento escrito
e aprovado em 1959. Em 20 de Novembro desse ano a Assembleia Geral da ONU
aprova a “Declaração dos Direitos da Criança”, que a serem cumpridos, todos os
meninos e meninas deste Planeta Azul, seriam felizes.
Porque a “Declaração” não bastasse para se fazer cumprir, na ONU foi, em 1989, aprovada a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, documento com um conjunto de Leis para proteção daqueles que serão os homens e mulheres de amanhã.
Porque a “Declaração” não bastasse para se fazer cumprir, na ONU foi, em 1989, aprovada a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, documento com um conjunto de Leis para proteção daqueles que serão os homens e mulheres de amanhã.
ESTA
CONVENÇÃO TORNOU-SE LEI INTERNACIONAL EM 1990 !!!!!
Agora saiamos do cor de rosa e tentemos
saber quantas crianças estão fora desta LEI, dita Internacional.
Mas acautelem-se, porque a LEI INTERNACIONAL DA HIPOCRISIA ESTÁ EM VIGOR, COM CARÁCTER PERMANENTE
Mas acautelem-se, porque a LEI INTERNACIONAL DA HIPOCRISIA ESTÁ EM VIGOR, COM CARÁCTER PERMANENTE
HOJE !!
Várias "Primaveras" semeadas.
Em África e no Médio Oriente
E tantas criancinhas afogadas.
O "retrato" triste do presente.
ARFER
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